Recentemente, a 12ª Turma do TRT de São Paulo manteve decisão de 1º grau responsável por negar pedido de pagamento de horas extras, férias e outras verbas para empregado de um banco, após entender que a declaração da confissão ficta (se dá entre outros casos, quando a parte falta à audiência e a culpa torna-se presumida) não implica em deferimento dos pedidos da parte contrária, visto que as provas prevalecem para a decisão judicial.
O autor da ação alegou que houve confissão ficta, visto que a empregadora não compareceu à audiência, mas para o juiz-relator do acórdão, deve-se levar em conta prioritariamente as provas contidas nos autos, onde a empregadora juntou defesa escrita e documentos.
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