top of page

Sócio responde por créditos trabalhistas até dois anos após retirada da empresa, decide TRT-2



O prazo de dois anos está previsto no novo artigo 10-A da CLT, que diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Para o desembargador relator, Paulo Kim Barbosa, “ a responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica ”.

Comentarios


bottom of page