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STF declara constitucional apreensão de CNH ou passaporte em caso de dívida



A decisão foi tomada após o PT, autor da ação, ter solicitado a anulação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, o qual autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Para o ministro Luiz Fux, proibir a adoção dessas medidas é inviável, dado que elas conferem eficácia ao sistema e garantem a execução. Em contrapartida, ele também ressalta que os juízes precisam levar em consideração o princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade.


Vale ressaltar que, caso existam abusos, isso poderá ser contestado caso a caso por meio de recursos às instâncias superiores.


crédito foto: Unsplash.com

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