O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou decisão da primeira instância e excluiu da ação um grupo de empresas da indústria do ramo plástico.
O entendimento em grau de recurso foi que as provas produzidas não demonstraram que havia, entre os dois grupos empresariais, uma identidade de comando.
Ademais, o único vínculo que unia os dois grupos era a existência de um sócio comum, que havia se retirado do quadro societário das executadas em 2017.
O Acórdão da 16ª Turma do TRT/SP foi proferido no processo nº 1000314-62.2020.5.02.0319.
crédito foto: TRT 2-SP