top of page

TRT-2: Lei de recuperação judicial e falência é aplicada por analogia em execução trabalhista



Em ação com vários credores trabalhistas, a 4ª turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região) decidiu aplicar, por analogia, um dispositivo da lei de recuperação judicial e falência (n. 11.101/05) para limitar a 150 salários-mínimos o valor a ser pago a dois advogados, que deveriam receber honorários sucumbenciais.


A lei n. 11.101/05, por sua vez, cria uma classificação de créditos para pagamento de empresas em processo de falência ou recuperação judicial e determina que os derivados da legislação do trabalho tenham tratamento diferenciado.


Apesar dos advogados tentarem afastar a fixação dos valores a serem pagos para eles na execução e argumentarem a aplicação do parágrafo 2º do art. 908 do CPC, que prevê que a distribuição do dinheiro deve observar a anterioridade das penhoras, o desembargador relator, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, entende que a decisão foi tomada em nome da equidade e da razoabilidade, tendo em vista que valor disponível em execução não era suficiente para satisfazer os créditos de todos os envolvidos na ação.

Comments


bottom of page