
Recentemente, em caso julgado, a SDI-2 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu liminar em mandado de segurança para retirar medidas coercitivas (como bloqueio de CNH e de cartão de crédito) usadas contra devedores devido a falta de indícios que mostrem que eles tenham ocultado bens ou padrão de vida que revele condições favoráveis à quitação do débito.
Com tal decisão, o TST entendeu que o uso dessas medidas deve ser feita de modo excepcional ou subsidiária, sendo lícita apenas quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.