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TST limita uso de medidas coercitivas em caso de dívida

  • brunolopes281
  • 17 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura


Recentemente, em caso julgado, a SDI-2 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu liminar em mandado de segurança para retirar medidas coercitivas (como bloqueio de CNH e de cartão de crédito) usadas contra devedores devido a falta de indícios que mostrem que eles tenham ocultado bens ou padrão de vida que revele condições favoráveis à quitação do débito.


Com tal decisão, o TST entendeu que o uso dessas medidas deve ser feita de modo excepcional ou subsidiária, sendo lícita apenas quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.

 
 
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