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Justiça do Trabalho suspende multa milionária contra empresa em recuperação e critica atuação da fiscalização trabalhista

  • brunolopes281
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


Por Igor Pernambuco


Em importante decisão liminar, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de tutela de urgência formulado em ação anulatória patrocinada pelo escritório e conduzida pelo advogado Igor Pernambuco, suspendendo os efeitos de auto de infração lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A autuação havia sido aplicada contra empresa em recuperação judicial, sob a alegação de descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91.


A decisão reconheceu que a empresa já firmara Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado judicialmente, que estabelecia cronograma escalonado e acompanhado pelo Poder Judiciário para o cumprimento da obrigação legal. O juízo destacou que a exigência administrativa deveria respeitar o acordo já celebrado e fiscalizado judicialmente, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da cooperação institucional.


A aplicação de nova penalidade, sem a constatação de descumprimento pelo próprio MPT — órgão legitimado à fiscalização do TAC — foi considerada indevida pelo magistrado. Observou-se ainda o grave risco de dano irreparável à empresa, já que a inscrição em dívida ativa de valor elevado, próxima a meio milhão de reais, poderia comprometer o cumprimento do plano de recuperação judicial, ameaçando a continuidade de suas atividades empresariais.


Em sua decisão, o juiz determinou:


  • A suspensão imediata dos efeitos do auto de infração;

  • A suspensão da exigibilidade da multa aplicada;

  • A exclusão da inscrição da empresa da dívida ativa da União, caso já efetivada;

  • E a proibição de quaisquer atos de cobrança relacionados ao auto, até decisão final.


Crítica Técnica à Atuação Administrativa


A situação revela preocupante falha de coordenação institucional por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que, ciente da existência do TAC judicialmente homologado, optou ainda assim por lavrar novo auto de infração. Essa postura ignora a lógica de estabilidade jurídica necessária para estimular o cumprimento progressivo de obrigações legais em casos de complexidade elevada — como é a adaptação de grandes quadros de funcionários às exigências de inclusão de PCDs.


Ademais, a cota legal imposta é extremamente elevada e, por esse motivo, já estava sendo objeto de compromisso específico, em fase de execução controlada pelo Poder Judiciário. A ausência de diálogo efetivo entre os órgãos de Estado, bem como a adoção de medidas punitivas dissociadas do contexto judicial validado, fragiliza a confiança dos administrados na atuação estatal e impõe sobrecarga indevida a empresas que, mesmo diante de severas dificuldades, buscam adequação responsável e pactuada.


Os dados do processo e da parte beneficiária foram omitidos nesta publicação em atenção à confidencialidade das informações.

 
 
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