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Riscos Psicossociais da Nova NR-1 - Obrigações e Penalidades para Empresas

  • brunolopes281
  • 8 de mai.
  • 3 min de leitura

Fernanda Cardoso


A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passou por importante atualização, com vigência a partir de 26 de maio de 2025, incluindo explicitamente a necessidade de avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, aplicável a todas as empresas, independentemente do porte.

 

Em resumo, a partir de 26 de maio de 2025, a empresa deverá:

 

Identificar e Avaliar os Riscos Psicossociais: Realizar um levantamento abrangente dos fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho, utilizando metodologias adequadas ao porte da empresa. Isso pode incluir, mas não se limitar a:

 

  • Carga de trabalho excessiva ou insuficiente.

  • Pressão por prazos e metas irreais.

  • Falta de autonomia e controle sobre o trabalho.

  • Relações interpessoais problemáticas (conflitos, assédio moral e sexual).

  • Comunicação inadequada ou inexistente.

  • Falta de apoio social no trabalho.

  • Insegurança no emprego.

  • Jornadas de trabalho extensas e horários irregulares.

  • Cultura organizacional negativa.

  • Discriminação.

 

Integrar os Riscos Psicossociais ao PGR: Incorporar os riscos identificados e avaliados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentando as informações relevantes e as medidas de controle planejadas.

 

  • Os perigos psicossociais identificados.

  • Os resultados da avaliação dos riscos psicossociais.

  • As medidas de controle a serem implementadas.

  • O cronograma de implementação das medidas.

  • As formas de acompanhamento e monitoramento da eficácia das medidas.

 

 

Implementar Medidas de Prevenção e Controle: Desenvolver e implementar ações para eliminar ou reduzir os riscos psicossociais, seguindo a hierarquia de controle e considerando as particularidades da sua organização.

 

Exemplos de medidas podem incluir:

 

  • Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga e aumentar a autonomia.

  • Melhoria dos canais de comunicação interna.

  • Implementação de políticas de combate ao assédio moral e sexual.

  • Promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e de apoio.

  • Oferecimento de programas de apoio à saúde mental dos trabalhadores.

  • Realização de treinamentos e workshops sobre temas relacionados à saúde mental no trabalho e prevenção de riscos psicossociais.

  • Implementação de práticas de gestão que valorizem o bem-estar dos trabalhadores.

 

 

Monitorar e Revisar Continuamente: Estabelecer mecanismos para acompanhar a eficácia das medidas implementadas e revisar periodicamente o PGR.

 

  • Estabelecer mecanismos para monitorar a eficácia das medidas de controle implementadas em relação aos riscos psicossociais.

  • Realizar revisões periódicas do PGR, incluindo a avaliação dos riscos psicossociais e a adequação das medidas de controle, com a participação dos trabalhadores.

 

Participação dos Trabalhadores: Promover a consulta e a participação dos empregados nas etapas de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.

 

É importante ressaltar que, embora a NR-1 preveja um tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a obrigatoriedade de abordar os riscos psicossociais é geral. O tratamento diferenciado se manifestará na forma e na complexidade das ações a serem implementadas.

 

Recomendamos a consulta de profissionais especializados em segurança e saúde do trabalho para auxiliar na implementação das medidas específicas.

 

O não cumprimento das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), pode acarretar diversas penalidades para as empresas.

 

As penalidades exatas podem variar dependendo da gravidade da infração, do porte da empresa e da interpretação das autoridades fiscalizadoras. No entanto, as principais consequências incluem:

 

Multas: As multas são uma das penalidades mais comuns aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores das multas podem variar significativamente. A NR-28 estabelece os valores base das multas, que são ajustados em função da gravidade da infração, do número de empregados da empresa e da reincidência.

 

Ações Judiciais: O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ingressar com ações civis públicas para obrigar a empresa a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho e a reparar os danos causados aos trabalhadores.

 

Ações Regressivas: É importante mencionar que a Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (AGU) possuem um convênio que permite à AGU ingressar com ações regressivas contra empresas que, por conduta culposa, causaram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, incluindo doenças mentais.

O objetivo é buscar o ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

 

Outras Consequências: 

 

  • Aumento do absenteísmo e da rotatividade de empregados.

  • Redução da produtividade.

  • Aumento dos custos com afastamentos, tratamentos médicos e indenizações.

  • Dificuldade de obter certificações e participar de licitações.

 

Durante o período de transição, que se estende pelos próximos 12 meses, a contar de 26 de maio de 2025, a NR-01 terá caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, não haverá autuações por descumprimento das novas diretrizes até o final de maio de 2026.

 

Nosso escritório está à disposição para orientá-los no cumprimento da atualização da NR-1, tanto em papel auxiliar na elaboração de políticas internas e procedimentos para prevenir e mitigar os riscos psicossociais.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 



 
 
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