Riscos Psicossociais da Nova NR-1 - Obrigações e Penalidades para Empresas
- brunolopes281
- 8 de mai.
- 3 min de leitura
Fernanda Cardoso
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passou por importante atualização, com vigência a partir de 26 de maio de 2025, incluindo explicitamente a necessidade de avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, aplicável a todas as empresas, independentemente do porte.

Em resumo, a partir de 26 de maio de 2025, a empresa deverá:
Identificar e Avaliar os Riscos Psicossociais: Realizar um levantamento abrangente dos fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho, utilizando metodologias adequadas ao porte da empresa. Isso pode incluir, mas não se limitar a:
Carga de trabalho excessiva ou insuficiente.
Pressão por prazos e metas irreais.
Falta de autonomia e controle sobre o trabalho.
Relações interpessoais problemáticas (conflitos, assédio moral e sexual).
Comunicação inadequada ou inexistente.
Falta de apoio social no trabalho.
Insegurança no emprego.
Jornadas de trabalho extensas e horários irregulares.
Cultura organizacional negativa.
Discriminação.
Integrar os Riscos Psicossociais ao PGR: Incorporar os riscos identificados e avaliados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentando as informações relevantes e as medidas de controle planejadas.
Os perigos psicossociais identificados.
Os resultados da avaliação dos riscos psicossociais.
As medidas de controle a serem implementadas.
O cronograma de implementação das medidas.
As formas de acompanhamento e monitoramento da eficácia das medidas.
Implementar Medidas de Prevenção e Controle: Desenvolver e implementar ações para eliminar ou reduzir os riscos psicossociais, seguindo a hierarquia de controle e considerando as particularidades da sua organização.
Exemplos de medidas podem incluir:
Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga e aumentar a autonomia.
Melhoria dos canais de comunicação interna.
Implementação de políticas de combate ao assédio moral e sexual.
Promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e de apoio.
Oferecimento de programas de apoio à saúde mental dos trabalhadores.
Realização de treinamentos e workshops sobre temas relacionados à saúde mental no trabalho e prevenção de riscos psicossociais.
Implementação de práticas de gestão que valorizem o bem-estar dos trabalhadores.
Monitorar e Revisar Continuamente: Estabelecer mecanismos para acompanhar a eficácia das medidas implementadas e revisar periodicamente o PGR.
Estabelecer mecanismos para monitorar a eficácia das medidas de controle implementadas em relação aos riscos psicossociais.
Realizar revisões periódicas do PGR, incluindo a avaliação dos riscos psicossociais e a adequação das medidas de controle, com a participação dos trabalhadores.
Participação dos Trabalhadores: Promover a consulta e a participação dos empregados nas etapas de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.
É importante ressaltar que, embora a NR-1 preveja um tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a obrigatoriedade de abordar os riscos psicossociais é geral. O tratamento diferenciado se manifestará na forma e na complexidade das ações a serem implementadas.
Recomendamos a consulta de profissionais especializados em segurança e saúde do trabalho para auxiliar na implementação das medidas específicas.
O não cumprimento das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), pode acarretar diversas penalidades para as empresas.
As penalidades exatas podem variar dependendo da gravidade da infração, do porte da empresa e da interpretação das autoridades fiscalizadoras. No entanto, as principais consequências incluem:
Multas: As multas são uma das penalidades mais comuns aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores das multas podem variar significativamente. A NR-28 estabelece os valores base das multas, que são ajustados em função da gravidade da infração, do número de empregados da empresa e da reincidência.
Ações Judiciais: O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ingressar com ações civis públicas para obrigar a empresa a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho e a reparar os danos causados aos trabalhadores.
Ações Regressivas: É importante mencionar que a Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (AGU) possuem um convênio que permite à AGU ingressar com ações regressivas contra empresas que, por conduta culposa, causaram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, incluindo doenças mentais.
O objetivo é buscar o ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Outras Consequências:
Aumento do absenteísmo e da rotatividade de empregados.
Redução da produtividade.
Aumento dos custos com afastamentos, tratamentos médicos e indenizações.
Dificuldade de obter certificações e participar de licitações.
Durante o período de transição, que se estende pelos próximos 12 meses, a contar de 26 de maio de 2025, a NR-01 terá caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, não haverá autuações por descumprimento das novas diretrizes até o final de maio de 2026.
Nosso escritório está à disposição para orientá-los no cumprimento da atualização da NR-1, tanto em papel auxiliar na elaboração de políticas internas e procedimentos para prevenir e mitigar os riscos psicossociais.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.