Ministro Alexandre de Moraes afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação entre motorista e o app Cabify.
Por meio de decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal declarou competente a Justiça Estadual Comum para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e o app Cabify.
A decisão anulou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais.
A decisão estabelece um paralelo com a hipótese prevista pela Lei 11.442/2007, que admite formas diferentes de contratação de motoristas, de natureza civil, não apenas a CLT, como é o caso da empresa de aplicativos de viagem.
A ação, agora, será apreciada pela Justiça Comum de Minas Gerais.
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